Fim da alíquota zero de IOF. O que muda nas operações com a Antecipa? NADA!
Publicado em: 24/05/2023
Atualizado em: 29/11/2024
No dia 25 de novembro de 2020 o Governo Federal assinou uma Medida Provisória de concessão de crédito para a população do Amapá devido à falta de energia durante 30 dias no estado. O financiamento desse crédito ocorreu através da antecipação da cobrança do IOF tornando a obtenção de crédito mais cara.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o IOF é um imposto de caráter regressivo e tende a encarecer a ponta da produção, impactando clientes e fornecedores.
A antecipação da cobrança afetou imediatamente as negociações e contratos de crédito mais usuais, dado que empréstimos, financiamentos e cheque especial tem incidência de IOF. Isso fez com que o custo efetivo dos contratos fosse revisto e muitas negociações em andamento suspensas ou adiadas impactando a todos.
Diante desse cenário, soluções de capital de giro desvinculadas ao IOF, como a antecipação de recebíveis via plataforma Antecipa tornam-se ainda mais interessantes, pois evita o acúmulo das taxas sobre a produção.
A solução da Antecipa proporciona para grandes empresas uma nova opção de investimento com retorno financeiro acima de aplicações convencionais e melhoria no capital de giro.
Um dos diferenciais da Antecipa é a definição de taxa de desconto para a antecipação que ocorre através do nosso algoritmo próprio. Aqui definimos a melhor taxa ao cedente enquanto o sacado disponibiliza seus recursos financeiros para a apoiar a respectiva rede de fornecedores, o que torna mais eficiente e produtiva a cadeia e aumenta a liquidez no mercado nacional.
A parametrização contábil, por sua vez, é garantida pelo sistema e a obtenção de capital de giro se dá dentro da cadeia produtiva da própria empresa, de forma 100% legal e descaracterizada das operações sobre as quais incide IOF.
Ficou alguma dúvida sobre a isenção do IOF na operação com a Antecipa?
Entre em contato com nossa equipe no e-mail: comercial.sacado@antecipa.com