Duplicata Escritural – Arcabouço Jurídico
A duplicata escritural é um título de crédito digital que comprova uma dívida entre um credor e um devedor lastreado em uma operação mercantil (venda de serviços ou produtos). Ela é emitida por um sistema eletrônico de escrituração e é regulamentada pela Lei nº 13.775/2018. A duplicata escritural foi criada para garantir a unicidade dos títulos e reduzir o risco de fraudes, como a emissão de duplicatas frias ou em duplicidade. Ela é emitida apenas por entidades autorizadas pelo Banco Central. A CERC é uma dessas entidades.
A duplicata escritural traz benefícios importantes para diferentes públicos:
Para quem oferece crédito:
- Reduz riscos operacionais ao servir como garantia confiável
- Permite acompanhamento em tempo real da liquidação dos títulos através de instituições autorizadas pelo Banco Central
- Oferece maior transparência sobre o status dos pagamentos
- Proporciona mais segurança jurídica em todo o processo
Para quem busca crédito:
- Permite que empresas transformem suas vendas a prazo em oportunidades de financiamento
- Possibilita usar as notas fiscais como garantia para obter crédito
- Facilita a gestão do fluxo de caixa através da cessão dos títulos
- Aumenta as opções de crédito disponíveis no mercado
- Gera mais liquidez para desenvolver o negócio
Em resumo, o sistema beneficia tanto financiadores quanto tomadores, criando um ambiente mais seguro e dinâmico para operações de crédito comercial.
O arcabouço das duplicatas escriturais é composto dos seguintes documentos:
- Lei 5.474/68 – Dispõe sobre as Duplicatas, título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador, trazendo seu conteúdo mínimo e demais disposições.
- Lei 13.775/18 – Dispõe sobre a emissão de Duplicata sob a forma escritural, sobre a competência para a escrituração de Duplicatas e demais procedimentos.
- Resolução CMN 4.815/20 – Dispõe sobre as condições e procedimentos para a realização de operações de aquisição e de desconto de recebíveis mercantis e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis pelas Instituições Financeiras.
- Resolução BCB 339/23 – Dispõe sobre a atividade de escrituração de Duplicata Escritural, sobre o Sistema Eletrônico de Escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobe o Registro, o Depósito Centralizado e a negociação desses títulos de crédito escriturais.
Níveis Regulatórios
O que significa os níveis regulatórios da duplicata escritural:
- Lei: Define o que é possível/permitido
- Norma: Especifica como fazer
- Convenção: Padroniza a operacionalização entre as instituições
Lei:
- Lei 13.775/2018: Instituiu a duplicata escritural e definiu seus requisitos legais básicos
- Código Civil e Lei das Duplicatas (5.474/68): Base legal que rege aspectos gerais das duplicatas
Normas (BCB/CMN):
- Resolução BCB 4.815/2020: Estabelece critérios para registro e negociação
- Circular BCB 3.952/2019: Regulamenta a infraestrutura do sistema de registro
- Resolução BCB 44/2020: Define regras para as registradoras
Convenção (em fase de aprovação)
- São acordos entre as registradoras para padronizar:
- Formatos de comunicação
- Processos de interoperabilidade
- Regras de negócio comuns
- Padrões tecnológicos
Decisões Jurídicas
Uma das questões recorrentes no arcabouço das duplicatas e nas futuras duplicatas escriturais é o pagamento ao correto credor. Esta questão está relacionada à Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968) e ao princípio da cartularidade dos títulos de crédito estabelecido no direito brasileiro. Esse efeito se dá principalmente por causa do Art 308 do Código Civil.
Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Segue abaixo algumas decisões judiciais que demonstram o entendimento dos tribunais nesse sentido que obrigaram ao pagamento em duplicidade para o credor correto. Com a duplicata escritural e o seu arcabouço tecnológico esses casos não irão mais ocorrer:
DMG PRODUTOS ALIMENTICIOS x MC SOLUÇÕES FINANCEIRAS – 1004337-12.2021.8.26.0347 (17-02-2023)
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