Duplicata Escritural – Introdução
Introdução
Veja nosso Glossário e Perguntas e Respostas Frequentes
Do ponto de vista prático, qual o cenário mais comum da duplicata escritural? O primeiro passo é identificar as diferenças entre boleto e duplicata. Enquanto o boleto é um instrumento de pagamento, a duplicata é um título de crédito lastreado em uma operação comercial.
O boleto, por sua facilidade operacional, passou a ser confundido com a duplicata; porém, com a nova legislação da duplicata escritural, essa diferença é reforçada e se torna ainda mais clara.
Qual seria o passo a passo mais comum?
- Fornecedor emite uma nota fiscal de produto ou serviço e deseja negociar o valor a receber. Nesse caso ele vai escriturar uma duplicata. Nesse caso ele vai escriturar uma duplicata que, por sua natureza. Desse modo, o que é negociado é a duplicata e não a nota fiscal. A escrituração vai acontecer via o seu sistema de gestão, o banco, fintech etc. junto a um Escriturador autorizado. A escrituração é a primeira etapa do processo e acontece em um Sistema de Escrituração autorizado pelo BCB, sendo operado por entidades registradoras, sendo a CERC a instituição operadora de sistema do mercado financeiro pioneira e especialista em duplicatas.
- Quando a duplicata for escriturada, o comprador será notificado da existência de um título de crédito emitido contra ele. O comprador pode se manifestar (aceitar, recusar, solicitar ajustes etc.). Assim que a duplicata for emitida ela já pode ser negociada, porém a duplicata aceita pelo devedor tem um valor maior do que uma duplicata recusada ou não reconhecida.
- O fornecedor vende a duplicata para um agente financiador (Bancos, FIDCs, Factorings, Securitizadoras). Quem comprou a duplicata irá pagar ao fornecedor e registrar a operação na CERC indicando quem é o novo titular ou beneficiário da duplicata.
- No pagamento o comprador vai verificar se ocorreu alguma mudança de titularidade ou beneficiário da duplicata e realizará o pagamento do título ao seu devido titular e/ou beneficiário. Esse processo também será modernizado pelo BCB através de iniciativas como Boleto Dinâmico e Pix Dinâmico, no entanto a CERC já dispõe de mecânicos que possibilitam a automatização desse processo, facilitando o operacional e reduzindo riscos de pagamento ao agente financiador.
Esse novo processo já evita a emissão de duplicatas frias (sem lastro), possuindo um mecanismo para que o comprador reconheça a existência do título de forma eletrônica e impeça a negociação da mesma duplicata mais de uma vez. Toda essa nova segurança operacional e jurídica contribui com a redução do custo de capital, além de e trazer mais liquidez para o mercado. Fomentando o crédito através de ativos que toda empresa tem: seu contas a receber.
Base Regulatória da Duplicata Escritural
veja também Duplicata Escritural – Arcabouço Jurídico
O arcabouço regulatório das duplicatas escriturais é resultado de uma evolução legislativa que se iniciou com a Lei n° 5.474/1968, a qual estabeleceu as bases fundamentais das duplicatas no Brasil. Com o avanço da tecnologia e a necessidade de modernização do sistema financeiro, a Lei 13.755/2018 introduziu o conceito de duplicata escritural, marcando um importante passo na digitalização deste título de crédito. Em 2020, este processo de modernização foi consolidado através da Resolução CMN n° 4.815 e da Circular BC n° 4.016, que estabeleceram as diretrizes específicas para a operacionalização das duplicatas escriturais.
Principais Mudanças e Características
As operações financeiras como o desconto de recebíveis mercantis e os empréstimos garantidos por recebíveis, passarão a exigir o uso obrigatório de duplicatas escriturais devidamente escrituradas. Este novo sistema estabelece um processo rigoroso de emissão, que deve ser realizado em sistemas de escrituração autorizados pelo Banco Central. Esta exigência visa criar um ambiente mais seguro e transparente para as operações com duplicatas, reduzindo significativamente o risco de fraudes e permitindo um melhor controle das operações. A CERC é a pioneira nesse ambiente.
Duplicatas – Antes e Depois |
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Problema | Solução |
Sacado (comprador) não era notificado da existência da duplicata e não reconhecia o título de dívida | A notificação e o aceite será via a plataforma de escrituração |
Venda em duplicidade da duplicata | Sistema de escrituração e de registro irão garantir a unicidade da posse da duplicata |
Duplicatas frias | Sistema de escrituração irá verificar o lastro da duplicata. A CERC também tem um sistema de score de risco de duplicatas |
Falta de padronização dos sistemas de cessão e constituição de garantias | Toda a mudança de titularidade ou direito da garantia dela, será realizada nos sistemas de registros |
Liquidação correta da duplicata | O sacado terá um local central para verificar quem é o destinatário / dono final da duplicata |
Escrituração e Controle
Conforme o desenho anterior, o centro desse processo são entidades registradoras e escrituradores. As entidades registradoras são Instituições Operadores de Sistemas do Mercado Financeiro (IOSMFs), estando responsáveis por operar, também, sistemas de escrituração, sendo entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para escriturar, registrar operações e fornecer informações sobre duplicatas escriturais, operando de forma integrada com outras entidades registradoras e escrituradores..
Implementação e Cronograma
A implementação do novo sistema de duplicatas escriturais foi planejada considerando o porte dos clientes tomadores de crédito. O próximo passo está na aprovação da convenção pelo Banco Central do Brasil. Para entender a diferença de cada etapa veja Duplicata Escritural – Arcabouço Jurídico
Os primeiros 360 dias do processo, devem ser acelerados, pois participam somente instituições reguladas pelo BACEN (Banco Central do Brasil). Então se em alguma etapa o BACEN decidir que já o sistema já está pronto, ele pode passar para a próxima. O cronograma indica “até 120 dias”.
- D+0 – Aprovação da Convenção – Aprovação da Convenção pelo BCB (Banco Central do Brasil) e mercado financeiro. Após, teremos a etapa de autorização dos sistemas de escrituração. O arcabouço jurídico está perfeito e já pode ter os benefícios da duplicata escritural para diversos cenários. Na Antecipa estamos facilitando a operação de FIDCs usando esse arcabouço, assim como a operação de risco sacado reverso da Petrobrás.
- D+120 – Protocolo dos Manuais Operacionais. As APIs, sistemas e interfaces estarão 100% prontos e operacionais nesse momento.
- D+240 – Início da Interoperabilidade de Unicidade – Nesse momento uma duplicata emitida em cada sistema de escrituração e devidamente registrada, tem garantia de unicidade, sendo visível em todos os participantes do ecossistema.
- D+360 – Conclusão do Cronograma de Interoperabilidade – Nesse momento todos os dispositivos de interoperabilidade foram implementados, registros, gravames, modificações são iguais em todas as registradoras. O sistema está 100% apto a operar de forma ampla.
- D+540 – Todas as empresas de grande porte (acima de R$ 300 milhões/ano) devem registrar o seu contas a pagar e dar os aceites necessários no seu contas a receber.
- D+720 – Todas as empresas de médio de grande porte (acima de R$ 4,8 milhões/ano) devem registrar o seu contas a pagar e dar os aceites necessários no seu contas a receber.
- D+900 – Todas as empresas do país nesse modelo.
Benefícios para o Mercado
A modernização do sistema de escrituração e registro de duplicatas traz benefícios significativos para o mercado financeiro brasileiro. Em termos de segurança, o novo regime praticamente elimina a possibilidade de emissão de duplicatas “frias” ou em duplicidade, problemas que historicamente afetaram este mercado. A maior rastreabilidade e o controle mais próximo do Banco Central também contribuem para um ambiente mais seguro.
Do ponto de vista operacional, a desmaterialização dos títulos e a automatização dos processos resultam em maior eficiência e redução de custos operacionais. Esta otimização, combinada com o ambiente mais seguro, cria condições favoráveis para o desenvolvimento de novas modalidades de crédito e potencial redução nas taxas de juros, beneficiando especialmente as empresas que buscam financiamento.
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