Fim da alíquota zero de IOF. O que muda nas operações com a Antecipa? NADA!

Fim da alíquota zero de IOF. O que muda nas operações com a Antecipa? NADA!

No dia 25 de novembro de 2020 o Governo Federal assinou uma Medida Provisória de concessão de crédito para a população do Amapá devido à falta de energia durante 30 dias no estado. O financiamento desse crédito ocorreu através da antecipação da cobrança do IOF tornando a obtenção de crédito mais cara. 

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o IOF é um imposto de caráter regressivo e tende a encarecer a ponta da produção, impactando clientes e fornecedores. 

A antecipação da cobrança afetou imediatamente as negociações e contratos de crédito mais usuais, dado que empréstimos, financiamentos e cheque especial tem incidência de IOF. Isso fez com que o custo efetivo dos contratos fosse revisto e muitas negociações em andamento suspensas ou adiadas impactando a todos. 

Diante desse cenário, soluções de capital de giro desvinculadas ao IOF, como a antecipação de recebíveis via plataforma Antecipa tornam-se ainda mais interessantes, pois evita o acúmulo das taxas sobre a produção. 

A solução da Antecipa proporciona para grandes empresas uma nova opção de investimento com retorno financeiro acima de aplicações convencionais e melhoria no capital de giro. 

Um dos diferenciais da Antecipa é a definição de taxa de desconto para a antecipação que ocorre através do nosso algoritmo próprio. Aqui definimos a melhor taxa ao cedente enquanto o sacado disponibiliza seus recursos financeiros para a apoiar a respectiva rede de fornecedores, o que torna mais eficiente e produtiva a cadeia e aumenta a liquidez no mercado nacional. 

A parametrização contábil, por sua vez, é garantida pelo sistema e a obtenção de capital de giro se dá dentro da cadeia produtiva da própria empresa, de forma 100% legal e descaracterizada das operações sobre as quais incide IOF. 

Ficou alguma dúvida sobre a isenção do IOF na operação com a Antecipa?  

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