O risco sacado

O risco sacado

O risco sacado é uma transação por meio do qual uma empresa compradora denominada “empresa âncora”, contrata uma instituição financeira e monta uma operação de antecipação de pagamento aos seus fornecedores. Essas operações no mercado financeiro são também denominadas por algumas instituições financeiras como “forfait” e “confirming”. 

A forma de registro dessas transações tem gerado diversos questionamentos por parte de auditores e agentes reguladores do mercado de capitais. Isso porque, nesse tipo de operação, a forma como algumas empresas compradoras têm efetuado os registros contábeis acabam distorcendo sua real situação financeira deixando de reconhecer despesas em resultado e o passivo decorrente do “financiamento” gerado por esse tipo de operação. 

Com o advento da adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil através da Lei 11.638/07, passou a prevalecer a essência econômica e não a forma jurídica como a mesma foi estabelecida, para se determinar como certas operações devem ser registradas contabilmente. 

No caso das operações de risco sacado observa-se que de fato o que ocorreu nesse tipo de operação caracteriza-se como uma transação de financiamento de mercadoria ou bens do ativo imobilizado (bens de capital), intermediado por uma instituição financeira, devendo ser registrado no balanço patrimonial o passivo oneroso e na demonstração de resultado os respectivos encargos financeiros, conforme estabelece as práticas contábeis adotadas no Brasil e os respectivos pronunciamentos contábeis. 

Como resultado da não observância dos aspectos comentados acima, as demonstrações financeiras acabam sendo apresentadas de forma distorcida, além das empresas afetarem indicadores financeiros importantes como por exemplo o EBITDA. 

A Antecipa é uma solução de antecipação direta entre compradores e fornecedores. E quando a empresa âncora não tem o recurso disponível para financiar, é possível acoplar um terceiro financiando sua cadeia de fornecedores.  

Veja o último posicionamento da CVM sobre o assunto aqui, reforçando a visão de apropriação como dívida:  

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/Oc-snc-sep-0119.html